IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 15 de maio de 2023 | Edição nº 184 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.263/2023

De 09 de maio de 2023.

INSTITUI A OUVIDORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, ESTADO DE SÃO PAULO.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.567/2.010,

D E C R E T A:


Artigo 1º - Fica instituída a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Sete Barras, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, como instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Municipalidade à sociedade.

Artigo 2º - É garantido a todo interessado o direito de utilizar os canais de comunicação estabelecidos pela Ouvidoria, para apresentar solicitações, informações e sugestões, apontar disfunções ou, ainda arrazoar e sugerir modificações no que concerne aos serviços públicos prestados pela Prefeitura.

Artigo 3º- A Ouvidoria poderá ser acessada pela rede “Internet”, ininterruptamente, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal: https://www.setebarras.sp.gov.br, e durante expediente, no período das 8:00 às 11:30, e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira, na sua sede, sito à Rua José Lopes, nº 35 – Centro, no protocolo geral, sem prejuízo do acesso para fins de orientação por telefone ou qualquer outro meio de comunicação.

Artigo 4º: São canais de comunicação da Ouvidoria o Serviço de Informação ao Cidadão, criado posteriormente por decreto municipal.

Artigo 5º: Quando a demanda envolver assuntos técnicos e específicos, a Ouvidoria, após análise do seu teor, a encaminhará ao Setor competente a respeito do conteúdo solicitado.

Artigo 6º: São atribuições da Ouvidoria:

I - Exercer a função de representante do cidadão, contribuindo para a participação da sociedade na gestão pública;

II - Processar o recebimento, a triagem, a classificação, o atendimento ou a distribuição às áreas competentes das demandas encaminhadas à Ouvidoria;

III – Disponibilizar as informações e interesse público;

IV – Facilitar o acesso aos serviços prestados ao cidadão, simplificando seus procedimentos;

V – Receber sugestões, críticas, reclamações, elogios ou questionamentos pelos serviços prestados pela Prefeitura;

VI – Divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;

VII – Identificar o problema no atendimento ao usuário;

VIII – Processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527, de 16 de novembro de 2011;

IX – Registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações;

X – Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;

XI – Fortalecer a imagem institucional da Prefeitura Municipal junto à sociedade;

XII – Promover o intercâmbio de informações e manifestações com Ouvidorias;

XIII - Exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais;

XIV – Cumprir as determinações do Prefeito;

XV – Elaborar relatório trimestral e anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.

Parágrafo Único. – Quando a comunicação contiver por objeto matéria que não se enquadre na hipótese descrita no inciso V, a Ouvidoria orientará o autor sobre o encaminhamento mais adequado para a sua demanda.

Artigo 7º: O Ouvidor será um servidor designado por portaria assinada pelo Prefeito Municipal, com mandato correspondente ao daquele, ficando responsável pelos serviços da Ouvidoria.

Parágrafo Único. – Em seus afastamentos, ausências e impedimentos, será designado substituto.

Artigo 8º: Compete ao Ouvidor:

I - Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;

II – Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade;

III – Apresentar ao Prefeito Municipal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;

IV – Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos de sua coordenação;

V – Encaminhar ao Prefeito Municipal queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o procedimento de servidores.

Artigo 9º: As solicitações, informações, reclamações ou sugestões efetuadas terão o seguinte procedimento:

I – Somente serão processadas as solicitações, informações, reclamações e sugestões, cujo pedido estiver devidamente cientificado com nome, CPF/CNPJ e endereço eletrônico válido, ou pelo menos, outra forma de contato, endereço residencial, comercial ou telefone para resposta;

II – Nas demandas via “Internet” será efetuado o respectivo cadastramento e no atendimento presencial, finalizado o cadastramento, será fornecimento o respectivo protocolo;

III – Após analisar as solicitações, informações, reclamações e sugestões, havendo necessidade, a Ouvidoria os encaminhará às unidades internas, para a devida instrução, fornecendo, posteriormente, a resposta aos interessados.

Artigo 10: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 09 de maio de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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