IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 16 de maio de 2023 | Edição nº 1444 | Ano VII

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 950, DE 09 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Senhora ALEXANDRA DE FÁTIMA SACHETIM ALBERGARIA PRADO.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando o art. 31, §§1º e 3º da Lei Complementar n.º 266, de 26/10/2022, e art. 3° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c Art. 23 da Lei Complementar n.º 80, de 18/06/2010, e os benefícios dos Arts. 178 e 179 da Lei Complementar n.º 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia, anexos da lei Complementar n.º 138, de 11/03/2014 c/c Lei n.º 4.842, de 14/12/2022 e Decreto n.º 8.623, de 27/12/2022, que atualizaram a tabela de vencimentos dos servidores municipais

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Senhora ALEXANDRA DE FÁTIMA SACHETIM ALBERGARIA PRADO, portadora do RG n.º ***.190.077-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º ***493118**, servidora efetiva no cargo de “Escriturário I”, Referência 10, com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 111/2022, a partir de 15/05/2023, até posterior deliberação.

Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pela paridade, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 15/05/2023.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 09 de maio de 2023.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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