IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 16 de maio de 2023 | Edição nº 1631 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 6.412, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a ratificação da Autorização nº 12/2023, expedida no Processo de Aprovação nº 5.387/2022, tramitado na Secretaria de Infraestrutura e Serviço do Município, para desmembramento do lote urbano de matrícula nº 3.721 do Cartório de Registro de Imóveis de Borborema-SP.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Pauto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da lei Orgânica Municipal;

Considerando a área de matrícula nº 3.721, do Cartório de Registo de Imóveis de Borborema-SP, com destinação exclusivamente industrial, comercial e de prestação de serviço, da qual os lotes já individualizados carecem de regularização cadastral para emissão de matrícula própria;

Considerando o projeto de levantamento topográfico planialtimétrico de retificação da área global da matrícula acima, sob ART 28027230230076487, emitida pelo responsável técnico Fernando Henrique Fernandes, CREA 5069723885-SP, aprovado pela engenheira civil Valesca Marly Galdino, CREA 5069491157-SP, integrante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços do Município de Borborema;

Considerando o projeto de desmembramento de lotes urbanos, sob ART 28027230230076487, emitida pelo responsável técnico Fernando Henrique Fernandes, CREA 5069723885-SP, aprovado pela engenheira civil Valesca Marly Galdino, CREA 5069491157-SP, integrante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços do Município de Borborema;

Considerando o memorial descrito da área total da matrícula, sob ART 28027230230076487, emitida pelo responsável técnico Fernando Henrique Fernandes, CREA 5069723885-SP, aprovado pela engenheira civil da Valesca Marly Galdino, CREA 5069491157-SP, integrante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços do Município de Borborema;

Considerando o memorial descritivo da área de cada lote individualizado, sob ART 28027230230076487, emitida pelo responsável técnico Fernando Henrique Fernandes, CREA 5069723885-SP, aprovado pela engenheira civil Valesca Marly Galdino, CREA 5069491157-SP, integrante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços do Município de Borborema;

Considerando a manifestação favorável dos proprietários das áreas confrontantes à área em regularização no tocante à concordância aos termos dos projetos de levantamento topográfico planialtimétrico tanto da retificação da área total da matrícula quanto aos do desmembramento em lotes individualizados;

Considerando a Certidão nº 35/2023, emitida pela engenheira civil Valesca Marly Galdino, CREA 5069491157-SP, integrante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços do Município de Borborema, por meio da qual não se opõe ao processo de retificação da área, desde que sejam obedecidas todas as normas e legislações pertinentes ao imóvel em questão;

Considerando a Certidão nº 214/2023, emitida pela engenheira civil Valesca Marly Galdino, CREA 5069491157-SP, integrante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços do Município de Borborema, por meio da qual certifica que a área é servida de infraestrutura básica, tal como, equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, guia, sarjeta, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e vias de circulação pavimentadas;

Considerando a Autorização nº 12/2023, expedida no Processo de Aprovação nº 5.387/2022, para desmembramento da área, expedida pela engenharia civil Valesca Marly Galdino, CREA 5069491157-SP, integrante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços do Município de Borborema.

DECRETA

Art. 1º. Fica ratificada a Autorização nº 12/2023, emitida no Processo de Aprovação nº 5.387/2022, tramitado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços do Município, para o desmembramento do lote urbano de propriedade do Município de Borborema, objeto da matrícula nº 3.721, do Cartório de Registro de Imóveis de Borborema-SP, com destinação exclusivamente industrial, comercial e de prestação de serviço, constituida da área total de 6.497,89 m², desmembrada em nove lotes demarcados com os seguintes perímetros:

I - unidade imobiliária identificada como lote 1, área de 1.302,37 m², que tem início no marco 01 cravado na divisa com a margem esquerda da Avenida José De Martin, junto ao Lote A (matrícula 3.719), deste segue margeando com a Avenida José Lourenço De Martin, no rumo e distância: 58º30’01” NW e 39,11 metros até o marco 02, deste segue margeando com a Avenida José Lourenço De Martin no rumo e distância: 27º03’46” NW e 7,79 metros até o marco 03, deste segue margeando com a Rua dos Rouxinóis no rumo e distância: 09º38’28” NE e 7,58 metros até o marco 04, deste segue margeando a Rua dos Rouxinóis no rumo e distância: 34°18’27” NE e 16,41 metros até o marco 05, daí deflete a direita, confrontando do lado esquerdo com Lote 02 no rumo e distância: 58º08’46” SE e 48,92 metros, até o marco 23, daí deflete a direita novamente, confrontando do lado esquerdo (aos fundos) com o Lote A (matrícula 3.719) no rumo e distância: 33º54’31” SW e 27,21 metros até o marco 01, chegando-se ao marco onde teve início, encerrando o perímetro;

II - unidade imobiliária identificada como lote 2, área de 583,88 m²: tem início no marco 05 cravado na divisa com o Lote 01, deste segue margeando com a Rua dos Rouxinóis no rumo e distância: 34°18’27” NE e 13,55 metros, até o marco 06, daí deflete a direita, confrontando do lado esquerdo com o Lote 03 e segue no rumo e distância: 54º24’22” SE e 48,82 metros até o marco 22, daí deflete a direita, confrontando nos fundos com o Lote A (matrícula 3.719), e segue no rumo e distância: 33º54’31” SW e 10,36 metros até o marco 23, daí deflete novamente a direita, confrontando do lado direito com o Lote 01, e segue no rumo e distância: 58º08’46” NW e 48,92 metros até o marco 05, chegando-se ao marco onde teve início, encerrando o perímetro;

III - unidade imobiliária identificada como lote 3, área de 669,35 m², que tem início no marco 06 cravado na divisa com o Lote 02, deste segue margeando com a Rua dos Rouxinóis no rumo e distância: 34°18’27” NE e 13,42 metros, até o marco 07, daí deflete a direita, confrontando do lado esquerdo com o Lote 04 e segue no rumo e distância: 55º07’56” SE e 48,71 metros até o marco 21, daí deflete a direita, confrontando nos fundos com o Lote A (matrícula 3.719), e segue no rumo e distância: 33º54’31” SW e 14,04 metros até o marco 22, daí deflete novamente a direita, confrontando do lado direito com o Lote 02, e segue no rumo e distância: 54º24’22” NW e 48,82 metros até o marco 06, chegando-se ao marco onde teve início, encerrando o perímetro;

IV - unidade imobiliária identificada como lote 4, área de 733,16 m², que tem início no marco 07 cravado na divisa com o Lote 03, deste segue margeando com a Rua dos Rouxinóis no rumo e distância: 34°18’27” NE e 15,07 metros, até o marco 08, daí deflete a direita, confrontando do lado esquerdo com o Lote 05 e segue no rumo e distância: 55°07’50” SE e 48,60 metros até o marco 20, daí deflete a direita, confrontando nos fundos com o Lote A (matrícula 3.719), e segue no rumo e distância: 33°54’31” SW e 15,07 metros até o marco 21, daí deflete novamente a direita, confrontando do lado direito com o Lote 03, e segue no rumo e distância: 55°07’56” NW e 48,71 metros até o marco 07, chegando-se ao marco onde teve início, encerrando o perímetro;

V - unidade imobiliária identificada como lote 5, área de 721,42 m², que tem início no marco 08 cravado na divisa com o Lote 04, deste segue margeando com a Rua dos Rouxinóis no rumo e distância: 34°22’42” NE e 14,84 metros, até o marco 09, daí deflete a direita, confrontando do lado esquerdo com o Lote 06 e segue no rumo e distância: 55º11’07” SE e 45,80 metros até o marco 18, e segue confrontando a esquerda com o Lote B (matrícula 3.720) no rumo 54º35’21” SE e 2,68 metros até o marco 19, daí deflete a direita, confrontando nos fundos com o Lote A (matrícula 3.719), e segue no rumo e distância: 33º54’31” SW e 14,86 metros até o marco 20, daí deflete novamente a direita, confrontando do lado direito com o Lote 04, e segue no rumo e distância: 55º07’50” NW e 48,60 metros até o marco 08, chegando-se ao marco onde teve início, encerrando o perímetro;

VI - unidade imobiliária identificada como lote 6, área de 681,34 m², que tem início no marco 09 cravado na divisa com o Lote 05, deste segue margeando com a Rua dos Rouxinóis no rumo e distância: 35º07’57” NE e 14,85 metros, até o marco 10, daí deflete a direita, confrontando do lado esquerdo com o Lote 07 e segue no rumo e distância: 55º13’20” SE e 45,87 metros até o marco 17, daí deflete a direita, confrontando nos fundos com o Lote B (matrícula 3.720), e segue no rumo e distância: 35º24’38” SW e 14,88 metros até o marco 18, daí deflete novamente a direita, confrontando do lado direito com o Lote 05, e segue no rumo e distância: 55º11’07” NW e 45,80 metros até o marco 09, chegando-se ao marco onde teve início, encerrando o perímetro;

VII - unidade imobiliária identificada como lote 7, área de 600,85 m², que tem início no marco 10 cravado na divisa com o Lote 06, deste segue margeando com a Rua dos Rouxinóis no rumo e distância: 35º07’57” NE e 13,16 metros, até o marco 11, daí deflete a direita, confrontando do lado esquerdo com o Lote 08 e segue no rumo e distância: 55º05’05” SE e 45,82 metros até o marco 16, daí deflete a direita, confrontando nos fundos com o Lote B (matrícula 3.720), e segue no rumo e distância: 34º55’18” SW e 13,05 metros até o marco 17, daí deflete novamente a direita, confrontando do lado direito com o Lote 06, e segue no rumo e distância: 55º13’20”NW e 45,87 metros até o marco 10, chegando-se ao marco onde teve início, encerrando o perímetro;

VIII - unidade imobiliária identificada como lote 8, área de 605,32 m², que tem início no marco 11 cravado na divisa com o Lote 07, deste segue margeando com a Rua dos Rouxinóis no rumo e distância: 35º07’57” NE e 13,05 metros, até o marco 12, daí deflete a direita, confrontando do lado esquerdo com o Lote 09 e segue no rumo e distância: 55º29’06” SE e 45,82 metros até o marco 15, daí deflete a direita, confrontando nos fundos com o Lote B (matrícula 3.720), e segue no rumo e distância: 35º07’08” SW e 13,37 metros até o marco 16, daí deflete a direita e segue no rumo e distância: 55º05’05” NW e 45,82 metros, confrontando do lado direito com o Lote 07 até o marco 11, chegando-se ao marco onde teve início, encerrando o perímetro;

IX - unidade imobiliária identificada como lote 9, área de 600,20 m², que tem início no marco 12 cravado na divisa com o Lote 08, deste segue margeando com a Rua dos Rouxinóis no rumo e distância: 35º07’57” NE e 13,08 metros, até o marco 13, daí deflete a direita, confrontando do lado esquerdo com o Lote B (matrícula 3.720) e segue no rumo e distância: 55º32’53” SE e 45,78 metros até o marco 14, daí deflete a direita, confrontando nos fundos com o Lote B (matrícula 3.720), e segue no rumo e distância: 34º56’21” SW e 13,13 metros até o marco 15, daí deflete novamente a direita, confrontando do lado direito com o Lote 08, e segue no rumo e distância: 55º29’06” NW e 45,82 metros até o marco 12, chegando-se ao marco onde teve início, encerrando o perímetro.

Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 15 de maio de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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