IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 15 de maio de 2023 | Edição nº 834 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.133, DE 11 DE MAIO DE 2023.
(ALTERA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 4.609, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI O ESTATUTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO - SAEMAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e considerando o quanto exposto no Memorando n. 5.891/2023;
DECRETA:
Art. 1.º - O § 3º do artigo 43 do Decreto nº 4.609, de 22 de dezembro de 2006, que Institui o Estatuto do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho - SAEMAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 (...)
§ 3º - O pagamento do consumo de água e a utilização da rede e o afastamento de esgoto deverá ser efetuado no prazo estabelecido nos avisos-recibos, sob pena do pagamento de juros e multa previstos na Lei Complementar n° 01/1990, lançada no próximo aviso-recibo.”
Art. 2.º - O artigo 47 do Decreto nº 4.609, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 - Consumo médio para efeito deste regulamento é a média aritmética dos consumos verificados nos 06 (seis) meses anteriores.”
Art. 3.º - O artigo 48 do Decreto nº 4.609, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. Nos condomínios de qualquer tipo, edificações coletivas, prédios subdivididos, locados ou sublocados a terceiros, cujas ligações de água não estiverem individualizadas, a cobrança será realizada considerando uma única economia (Unidade Consumidora), em nome do condomínio, após verificação desse consumo na tabela de preços vigente em cada ano.”
Art. 4.º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 48 do Decreto nº 4.609, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 5.º - O artigo 49 do Decreto nº 4.609, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 - De conformidade com a Lei Complementar nº 115/01 de 10 de outubro de 2001, serão punidas com multas, sempre após a aplicação do auto de infração pela Fiscalização ou pelos Leituristas do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho - SAEMAS, as seguintes infrações:
a) Emprego de bombas de sucção diretamente ligada ao hidrômetro ou ao ramal de derivação;
b) Descarregar, na rede de esgoto, águas pluviais, e, nos cursos de água, lixo de modo geral, e despejos que causem ou possam causar danos, obstruções ou qualquer interferência na operação do sistema de esgoto, sistema de águas pluviais e cursos de águas e resíduos e lodos de modo geral;
c) Despejo de águas pluviais e drenagem na rede de esgotos;
d) Despejo de esgotos nas galerias de águas pluviais;
e) Intervir por si ou seus agentes de forma a prejudicar a arrecadação da Fazenda Pública, nos ramais de derivação ou coletor de água e esgoto;
f) Efetuar derivação ou ligação interna de água ou canalização de esgoto para outros prédios;
g) Violação dos lacres ou fecho da aferição dos hidrômetros;
h) Uso de material magnético que venha a inibir o funcionamento do hidrômetro;
i) Uso de objetos que paralisam o funcionamento do hidrômetro;
j) Instalação do hidrômetro em sentido contrário ao seu correto funcionamento;
k) Desviar a rede mestre externa de água ou esgoto sem a prévia autorização do SAEMAS;
l) Fazer ligações clandestinas ou sem autorização legal;
m) Promover desperdício de água sempre que constatado pela Fiscalização ou pelos Leituristas do SAEMAS;
n) Causar danos na rede mestre de abastecimento de água ou rede coletora de esgoto durante intervenção não autorizada;
o) Permanecer nos poços, reservatórios e tratamento de água sem estar acompanhado por pessoa responsável e sem a devida autorização do SAEMAS;
p) Alteração de projetos de redes de distribuição de água e de esgotamento sanitário em loteamentos ou conjuntos de edificações sem a prévia autorização do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho – SAEMAS;
q) Realizar obras de fundações ou escavações localizadas a menos de um metro de ramais e redes de abastecimento ou escoamento sanitário sem prévia autorização do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho - SAEMAS.”
Art. 6.º - O artigo 51 do Decreto nº 4.609, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51 - Os valores das penalidades, que trata o artigo 49, constam da tabela abaixo:
Art. 49 | Infração | Valor atualizado R$ |
Alínea a | Emprego de bombas de sucção diretamente ligada ao hidrômetro ou ao ramal de derivação; | R$ 695,56 |
Alínea b | Descarregar na rede de esgoto, de águas pluviais e nos cursos de água, lixo de modo geral, despejos que causem ou possam causar danos, obstruções ou qualquer interferência na operação do sistema de esgoto, sistema de águas pluviais e cursos de águas e resíduos e lodos de modo geral; | R$ 695,56 |
Alínea c | Despejo de águas pluviais e drenagem na rede de esgotos; | R$ 695,56 |
Alínea d | Despejo de esgotos nas galerias de águas pluviais; | R$ 695,56 |
Alínea e | Intervir por si ou seus agentes de forma a prejudicar a arrecadação da Fazenda Pública, nos ramais de derivação ou coletor de água e esgoto; | R$ 695,56 |
Alínea f | Efetuar derivação ou ligação interna de água ou canalização de esgoto para outros prédios; | R$ 695,56 |
Alínea g | Violação dos lacres ou fecho da aferição dos hidrômetros; | R$ 695,56 |
Alínea h | Uso de material magnético que venha a inibir o funcionamento do hidrômetro; | R$ 695,56 |
Alínea i | Uso de objetos que paralisam o funcionamento do hidrômetro; | R$ 695,56 |
Alínea j | Instalação do hidrômetro em sentido contrário ao seu correto funcionamento; | R$ 695,56 |
Alínea k | Desviar a rede mestre externa de água ou esgoto sem a prévia autorização do SAEMAS; | R$ 695,56 |
Alínea l | Fazer ligações clandestinas ou sem autorização legal; | R$ 3.477,74 |
Alínea m | Promover desperdício de água sempre que constatado pela Fiscalização ou pelos Leituristas do SAEMAS; | R$ 695,56 |
Alínea n | Causar danos na rede de abastecimento de água ou rede coletora de esgoto ou nos reservatórios durante intervenção não autorizada; | R$ 695,56 |
Alínea o | Permanecer nos poços, reservatórios e tratamento de água sem estar acompanhado por pessoa responsável e sem a devida autorização do SAEMAS; | R$ 695,56 |
Alínea p | Alteração de projetos de redes de distribuição de água e de esgotamento sanitário em loteamentos ou conjuntos de edificações sem a prévia autorização do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho – SAEMAS; | R$ 695,56 |
Alínea q | Realizar obras de fundações ou escavações localizadas a menos de um metro de ramais e redes de abastecimento ou escoamento sanitário sem prévia autorização do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho - SAEMAS. | R$ 695,56 |
§ 1º - Os valores das penalidades, que trata o artigo 49 serão corrigidos anualmente, com base nos índices de atualização do INPC/IBGE.
§ 2º - Em caso de reincidência, a multa será aplicada pelo valor correspondente ao dobro da anteriormente imposta.”
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 11 de maio de 2023, 126 anos de Emancipação Político-administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.