IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 16 de maio de 2023 | Edição nº 1395 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 04 DE MAIO DE 2023

(Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de maio de 2023 aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal os seguintes cargos de Provimento Efetivo:

QuantidadeDenominação do CargoReferência
02Monitor de Transporte Escolar07/A
01Cozinheira para o Povoado de Santo Antônio do Viradouro06/A

Art. 2º - O provimento para a vaga dos cargos em que se trata o artigo anterior será por concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para investidura do cargo.

Art. 3º - Aplica-se aos cargos ora citados, toda legislação vigente no território do município.

Art. 4º - Se houver despesas para a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Meridiano, 04 de maio de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.