
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 16 de maio de 2023 | Edição nº 728 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 029, DE 15 DE MAIO DE 2.023.
DISPÕE SOBRE A composição da Comissão para acompanhamento das atividades do Projeto Estadual “Viva Leite”.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º - A composição da Comissão para acompanhamento das atividades do Projeto Estadual “VIVA LEITE”, desenvolvido por meio de convênio mantido entre a Prefeitura Municipal de Jaci e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto nos Decretos n° 44.569/1999 e Decreto n° 45.014/2000, passa a contar com a seguinte representatividade:
1 – PATRÍCIA CECILIO DOMINGUES AZEVEDO, portadora do RG n° 30.337.309-X e do CPF nº ***.***.***-**, membro titular, e GLAUCIA SOARES DE OLVEIRA, portadora do RG nº 17.932.769-0 e do CPF nº ***.***.***-**, membro suplente, representantes da Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo;
2 – JOÃO PEDRO SERTORI VILELA, portador do RG nº 48.370.859-8 e do CPF nº ***.***.***-**, membro titular, e Yago Oliveira Freitas Cavalcante, portador do RG nº 41.740.210-7 e do CPF nº ***.***.***-**, membro suplente, representantes da Saúde Municipal;
3 – Rosana Maria Garcia, portadora do RG n° 11.270.095 e do CPF nº ***.***.***-**, membro titular, e Nelson Bressan Júnior, portador do RG nº 17.618.507 e do CPF nº ***.***.***-**, membro suplente, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaci.
Art. 2° - A função de Membro da Comissão não será remunerada, sendo considerada como de serviço relevante prestado ao Município.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 15 de maio de 2.023.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal
na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
