IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de maio de 2023 | Edição nº 788A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.893/2023.
Objeto: “Determina instauração de Processo Seletivo Simplificado de Títulos, em caráter excepcional, para provimento dos empregos que específica e dá outras providências”.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, que diante das dificuldades enfrentadas pela Secretaria Municipal de Educação, para suprir ausência de profissionais docentes para ministrar aulas e efetuar demais atividades educacionais junto as Escolas Municipais;
CONSIDERANDO, que faz se necessário à contratação de professores para suprir os empregos em substituição, e que possui amparo legal no artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, que assim diz:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
CONSIDERANDO, que a preferência para ministrar aulas em substituição, recairá sobre os professores municipais, de provimento efetivo, com inteligência do artigo 26, §3º da Lei Complementar nº 27/2011 – Plano de Carreira do Magistério, e em caso de não haver interesse do atual corpo docente, ai sim seguirá a lista de eventual processo seletivo para contratações de aulas eventuais, em respeito ao principio da legalidade e da impessoalidade;
CONSIDERANDO, que devido à urgência eminente, não há tempo hábil para que se contrate empresa especializada para realização de processo seletivo de provas, e para não causar prejuízos aos alunos da rede municipal de ensino diante de uma necessidade imediata;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a instauração de Processo Seletivo Simplificado de Títulos para o provimento dos empregos de Professor PEB II – para as Disciplinas de Matemática, Ciências, Geografia, História, Arte, Português, Inglês, Educação Física.
Parágrafo único. O Edital do Processo Seletivo Simplificado de Títulos será elaborado, orientado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação, recebendo inclusive numeração própria, devendo prever, dentre outras determinações:
I – o período e o local das inscrições;
II – os empregos, as atribuições e número de vagas oferecidas;
III – a carga horária e remuneração pelas atividades desenvolvidas;
IV – a forma de avaliação e julgamento dos candidatos inscritos;
Art. 2º. Ficam nomeados os servidores públicos municipais abaixo relacionados para compor a Comissão de Organização, Análise e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado de Títulos:
a) Profª. Marta Perpétua Galvani Poloto Rodrigues, portadora do RG nº. 25.594.733-1, CPF nº. ***.***.***-** – Presidente;
b) Profª. Egler Aparecida Freschi Mussio, portadora do RG nº. 20.270.249-2, CPF nº. ***.***.***-** – Membro;
c) Profº. Edicarlos Mellin, portador do RG. nº 26.672.138-2, CPF nº. ***.***.***-** – Membro.
Art. 3º. A função de cada membro não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 12 de maio de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.