IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 15 de maio de 2023 | Edição nº 538 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.854, DE 15 DE MAIO DE 2023.

ALTERA O PRAZO DO DECRETO Nº 3.438, DE 12 DE MAIO DE 2021, QUE ALTEROU DECRETO Nº 3.175, DE 09 DE MARÇO DE 2020, QUE DETERMINOU A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES CONTRATUAIS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 73, XXVII, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 173 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo, assegurada ao acusado ampla defesa;

Considerando que a empresa MC Shows e eventos Ltda ME impetrou mandado de segurança (Processo n.º 1001424-32.2021.8.26.0614 – Vara Única de Tambaú) contra a decisão final do processo desencadeado pelo Decreto n.º 3.175, de 09 de março de 2020. O pedido fora julgado parcialmente procedente tornando nulos os atos instrutórios, bem como a decisão final exarada no Processo administrativo, devolvendo à empresa a oportunidade de exercer o contraditório e ampla defesa.

Considerando que a Prefeitura de Tambaú, através de sua Procuradoria Jurídica, recorreu da decisão judicial acima citada, contudo foi negado provimento à apelação interposta e à remessa necessária.

Considerando, por fim, a necessidade da Comissão de Processo Administrativo se manifestar e dar prosseguimento do feito.

DECRETA:

Art. 1.º - O artigo 2º do Decreto 3.438, de 12 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 2.º - Fica concedido um novo prazo para manifestação e conclusão dos trabalhos pela Comissão, fixado em 60 (sessenta) dias, contados a partir de 15 de maio de 2023, sem prejuízo algum para as partes envolvidas, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

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Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 15 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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