
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 16 de maio de 2023 | Edição nº 872A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.339, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando o intercâmbio de informações e o emprego combinado de agentes de segurança pública e o desenvolvimento de programas municipais para prevenção do crime e da violência e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando o intercâmbio de informações e o emprego combinado de agentes de segurança pública e o desenvolvimento de programas municipais para prevenção do crime e da violência, conforme minuta que integra a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 16 de maio de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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