IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 17 de maio de 2023 | Edição nº 1417 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 031/23 DE 15 DE MAIO DE 2.023

“Fixa os valores para a jornada especial de trabalho (plantões).”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º. Os servidores públicos municipais, devidamente escalados por seus superiores imediatos para cumprirem jornada especial de trabalho, farão jus ao pagamento de plantões, calculados de acordo com a Unidade Fiscal do Município – UFMP, sem prejuízo de seus vencimentos normais, conforme os valores abaixo fixados:

I- plantão de enfermagem: 114 (cento e catorze) UFMPs;

II- plantão de condutor de ambulância: 42 (quarenta e duas) UFMPs;

III- plantão de técnico em enfermagem: 34 (trinta e quatro) UFMPs;

IV- plantão de sepultamento: 30 (trinta) UFMPs;

V- plantão de motorista: 30 (trinta) UFMPs;

VI- plantão de atendimento na recepção da UBS: 24 (vinte e quatro) UFMPs;

VII- plantão de limpeza na UBS: 20 (vinte) UFMPs;

VIII- plantão de velório: 20 (vinte) UFMPs;

IX- plantão de limpeza urbana e coleta de lixo (resíduos sólidos): 20 (vinte) UFMPs;

X- plantão de vigia e guarda-noturno: 20 (vinte) UFMPs.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias, já consignadas no orçamento vigente, e, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 023/23, de 16/03/23.

Prefeitura Municipal de Paraíso, em 15 de maio de 2.023.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.


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