IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 17 de maio de 2023 | Edição nº 729 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 54 DE 16 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA PERMUTA AUTORIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - As obrigações decorrentes da permuta realizada com a empresa FARES INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 14.754.134/0001-02, autorizada pela Lei Complementar nº 50, de 09 de novembro de 2.022, serão cumpridas do seguinte modo:

§1º - Obra de construção do prédio da Casa Abrigo, com área de construção de 86,72m², com valor do m² de construção estimado em R$ 3.309,74/m² (três mil e trezentos e nove reais e setenta e quatro centavos) por metro quadrado, orçada pelo Setor de Engenharia e Obras Municipais em R$ 287.020,65 (duzentos e oitenta e sete mil e vinte reais e sessenta e cinco centavos);

§ 2º -Obra de construção do prédio do Conselho Tutelar com área de construção de 65,59m², com valor do m² de construção estimado em R$ 3.260,47/m² (três mil e duzentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos) por metro quadrado, orçada pelo Setor de Engenharia e Obras Municipais em R$ 213.854,22 (duzentos e treze mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos);

§ 3º - As obras acima descritas serão executadas no imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Jaci, objeto da matrícula nº 5.526, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca.

§ 4º - Não será devida pela Prefeitura Municipal de Jaci qualquer contrapartida acessória ou indenizatória em decorrência dos acréscimos decorrentes das novas obrigações assumidas pela empresa FARES INCORPORADORA LTDA, notadamente quanto à construção do prédio que abrigará o Conselho Tutelar.

Art. 2º - As demais obrigações assumidas pela empresa FARES INCORPORADORA LTDA, descritas no item “B”, do art. 3º , da Lei Complementar nº 50, de 09 de novembro de 2.022, relativas à “Obra de construção de infraestrutura da ligação da Rua Aníbal Regacine - Área 1, orçada pelo Setor de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal em R$ 110.999,39 (cento e dez mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos)”, permanecem íntegras e inalteradas.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 16 de maio de 2.023.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


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