IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 17 de maio de 2023 | Edição nº 729 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.351 DE 16 DE MAIO DE 2023

Autoriza o Executivo a abrir Crédito ADICIONAL suplementar no valor de até R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE reais).

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto e aprovado na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaci, um crédito adicional suplementar no valor inicial de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) às seguintes dotações do orçamento vigente:

09 271 0412 2005 0000 Manutenção de Serviços Administrativos

031- 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

08 243 0820 2165 0000 Manutenção do Conselho Tutelar

057- 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

08 244 0810 2146 0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

063- 3.3.90.30.00 – material de consumo

070- 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA

10.301.1010.2155.0000 – MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

112 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

12.306.120.2050.000 – ALIMENTAÇAO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL

160 -3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

12 361 1211 2060 0000 Transporte de Alunos - Ensino Fundamental

168- 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

170- 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

172- 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

12 361 1215 2075 0000 Manutenção do Ensino Fundamental

184- 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

12.261.1220.2100 0000 OUTRAS DESPESAS EDUCACIONAIS ENSINO FUNDAMENTAL 30% FUNDEB

230-3.3.90.30.00 – material de consumo

15 452 1510 2130 0000 Manutenção dos Serviços Urbanos Diversos

283-3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

26 782 2610 2195 0000 Manutenção de Estradas de Rodagem Municipais (SERM)

302- 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

Art. 2°- O crédito adicional suplementar aprovado pelo artigo anterior será coberto por valores provenientes de excesso de arrecadação do orçamento vigente e parte com superávit do exercício anterior e anulações de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 16 de maio de 2023.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


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