IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 17 de maio de 2023 | Edição nº 729 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.351 DE 16 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Executivo a abrir Crédito ADICIONAL suplementar no valor de até R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE reais).
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto e aprovado na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaci, um crédito adicional suplementar no valor inicial de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) às seguintes dotações do orçamento vigente:
09 271 0412 2005 0000 Manutenção de Serviços Administrativos
031- 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
08 243 0820 2165 0000 Manutenção do Conselho Tutelar
057- 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
08 244 0810 2146 0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
063- 3.3.90.30.00 – material de consumo
070- 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA
10.301.1010.2155.0000 – MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
112 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
12.306.120.2050.000 – ALIMENTAÇAO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
160 -3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
12 361 1211 2060 0000 Transporte de Alunos - Ensino Fundamental
168- 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
170- 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
172- 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
12 361 1215 2075 0000 Manutenção do Ensino Fundamental
184- 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.261.1220.2100 0000 OUTRAS DESPESAS EDUCACIONAIS ENSINO FUNDAMENTAL 30% FUNDEB
230-3.3.90.30.00 – material de consumo
15 452 1510 2130 0000 Manutenção dos Serviços Urbanos Diversos
283-3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
26 782 2610 2195 0000 Manutenção de Estradas de Rodagem Municipais (SERM)
302- 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
Art. 2°- O crédito adicional suplementar aprovado pelo artigo anterior será coberto por valores provenientes de excesso de arrecadação do orçamento vigente e parte com superávit do exercício anterior e anulações de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 16 de maio de 2023.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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