IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 17 de maio de 2023 | Edição nº 870 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.613, DE 16 DE MAIO DE 2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, área que especifica.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de área, por via amigável ou judicial, para obras de execução de avenida referente ao projeto Rota Sul, uma área de terra descrita e caracterizada na planta cadastral e memorial descritivo, de propriedade de MARCELO MALZONE, na proporção de 32,5761301027%, e NOVO HORIZONTE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na proporção de 67,4238698973%, objeto da matrícula nº 172.703, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, medindo para área de desapropriação o total de 19.045m², dentro dos perímetros abaixo descritos:
Área a ser desapropriada: 19.045m²
Imóvel rural denominado SÍTIO BARBOSA OU PALMEIRA - CHÁCARA SUIÇA, situado em ITUPEVA - SP, com a área de 1,9049ha, ou 19.045m², identificado pelas coordenadas geográficas (longitude, latitude e altitude), azimutes (expressos em graus e minutos), distâncias (expressas em metros) e confrontações, extraídos do memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA, a saber:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FOC-M-9159 de coordenadas (Longitude: -47°01'46.849", Latitude: -23°13'08.097" e altitude 754,58m), situado no vértice mais ao norte deste perímetro; deste, segue confrontando com a CNS: - 11.160-9 - MAT.: Matricula 171.952 - SÍTIO BARBOSA OU PALMEIRA - CHÁCARA SUIÇA com os seguintes azimutes e distâncias: 111°42' e distância 478,10m, até o vértice FOC-V-8342 de coordenadas (Longitude: -47°01'31.227", Latitude: -23°13'13.843" e altitude 715,37m); 101°25' e 6,53, até o vértice FOC-V-8343 de coordenadas (Longitude: -47°01'31.002", Latitude: -23°13'13.885" e altitude 715,04m); 84°20' e 6,54, até o vértice FOC-V-8344 de coordenadas (Longitude: -47°01'30.773", Latitude: -23°13'13.864" e altitude 715,26m); 68°28' e 6,54, até o vértice FOC-V-8345 de coordenadas (Longitude: -47°01'30.559", Latitude: -23°13'13.786" e altitude 715,77m); 50°37' e 6,55, até o vértice FOC-V-8346 de coordenadas (Longitude: -47°01'30.381", Latitude: -23°13'13.651" e altitude 715,88m); 113°20' e 15,61m, até o vértice FOC-V-8347, de coordenadas (Longitude: -47°01'29.877", Latitude: -23°13'13.852" e altitude 716,78m); situado no limite do SÍTIO BARBOSA OU PALMEIRA - CHÁCARA SUIÇA, com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 223°51' e 14,98, até o vértice FOC-M-9164 de coordenadas (Longitude: -47°01'30.242", Latitude: -23°13'14.203" e altitude 717,0m); 223°38' e 6,67, até o vértice FOC-P-16901 de coordenadas (Longitude: -47°01'30.404", Latitude: -23°13'14.360" e altitude 717,77m); 225°04' e 31,24, até o vértice FOC-P-16902 de coordenadas (Longitude: -47°01'31.182", Latitude: -23°13'15.077" e altitude 718,12m); 223°34' e 21,74, até o vértice FOC-P-16903 de coordenadas (Longitude: -47°01'31.709", Latitude: -23°13'15.589" e altitude 718,33m); 227°17' e 32,66, até o vértice FOC-P-16904 de coordenadas (Longitude: -47°01'32.553", Latitude: -23°13'16.309" e altitude 718,99m); 224°37' e 17,89, até o vértice FOC-P-16905 de coordenadas (Longitude: -47°01'32.995", Latitude: -23°13'16.723" e altitude 719,4m); 239°46' e 8,56, até o vértice FOC-P-16906 de coordenadas (Longitude: -47°01'33.255", Latitude: -23°13'16.863" e altitude 720,02m); 196°31' e 7,89, até o vértice FOC-P-16907 de coordenadas (Longitude: -47°01'33.334", Latitude: -23°13'17.109" e altitude 720,42m); 227°53' e 8,85, até o vértice FOC-P-16908 de coordenadas (Longitude: -47°01'33.565", Latitude: -23°13'17.302" e altitude 720,36m); 223°55' e 21,19, até o vértice FOC-P-16909 de coordenadas (Longitude: -47°01'34.082", Latitude: -23°13'17.798" e altitude 722,24m); 225°44' e 20,72, até o vértice FOC-P-16910 de coordenadas (Longitude: -47°01'34.604", Latitude: -23°13'18.268" e altitude 724,1m); 229°58' e 52,81, até o vértice FOC-P-16911 de coordenadas (Longitude: -47°01'36.026", Latitude: -23°13'19.372" e altitude 733,56m); 228°47' e 4,16, até o vértice FOC-P-16912 de coordenadas (Longitude: -47°01'36.136", Latitude: -23°13'19.461" e altitude 734,25m); 264°48' e 8,51m, até o vértice FOC-P-16913, de coordenadas (Longitude: -47°01'36.434", Latitude: -23°13'19.486" e altitude 735,48m); situado no limite da CNS: - 11.160-9 - MAT.: Matricula 171.952 - SÍTIO BARBOSA OU PALMEIRA - CHÁCARA SUIÇA ÁREA 1 GLEBA A; deste, segue confrontando com GLEBA A, com os seguintes azimutes e distâncias: 44°05' e 179,99, até o vértice FOC-V-8349 de coordenadas (Longitude: -47°01'32.030", Latitude: -23°13'15.284" e altitude 719,24m); 30°00' e 6,54, até o vértice FOC-V-8350 de coordenadas (Longitude: -47°01'31.915", Latitude: -23°13'15.100" e altitude 719,0m); 352°01' e 6,56, até o vértice FOC-V-8351 de coordenadas (Longitude: -47°01'31.947", Latitude: -23°13'14.889" e altitude 719,49m); 323°53' e 6,51, até o vértice FOC-V-8352 de coordenadas (Longitude: -47°01'32.082", Latitude: -23°13'14.718" e altitude 719,7m); 296°10' e 6,56, até o vértice FOC-V-8353 de coordenadas (Longitude: -47°01'32.289", Latitude: -23°13'14.624" e altitude 719,93m); 291°42' e 447,16m, até o vértice FOC-V-8354, de coordenadas (Longitude: -47°01'46.900", Latitude: -23°13'09.250" e altitude 754,87m); situado no limite da CNS: 11.160-9 - MAT. 59.722: com limite da GLEBA 2; deste, segue confrontando com a CNS: - 11.160-9 - MAT.: Matricula 59.722 - GLEBA 2, com o azimute de 2°20' e distância 35,50m, até o vértice FOC-M-9159 de coordenadas (Longitude: -47°01'46.849", Latitude: -23°13'08.097" e altitude 754,58m); situado no limite da GLEBA 2, com o limite do SÍTIO BARBOSA OU PALMEIRA - CHÁCARA SUIÇA, vértice inicial da descrição deste perímetro." Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso. As coordenadas, azimutes, distâncias e o perímetro, foram delimitados com base nas disposições que regulam o Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA.
Decreto n° 3.613/2023 03
Art. 2º Fica a Prefeitura de Itupeva autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.480, de 28 de março de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 16 de maio de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.