IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 17 de maio de 2023 | Edição nº 760 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.606 – DE 9 DE MAIO DE 2023
“Institui a Semana Municipal da Consciência Negra no Município de Araçatuba e dá outras providências”
(Projeto de Lei n.º 19/2023, da Vereadora Regininha - AVANTE)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal da Consciência Negra no Município de Araçatuba.
Parágrafo único. As comemorações serão realizadas na semana do dia 20 de novembro de cada ano.
Art. 2.º Na semana instituída por esta Lei serão realizadas atividades educativas e culturais alusivas à data.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 9 de maio de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
EDNA FLOR
Secretária Municipal de Participação Cidadã
MARIA TERESA ASSIS LEMOS MARQUES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Cultura
SILVANA DE SOUSA E SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.