IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 17 de maio de 2023 | Edição nº 760 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.607 – DE 11 DE MAIO DE 2023
“Declara de expansão urbana, para fins de parcelamento, a área denominada Sítio Santo Expedito, de propriedade de João Abdalla Neto”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de expansão urbana, para fins de parcelamento, a área denominada Sítio Santo Expedito, localizada na Via Jocelim Gottardi – ART 010, Km 1,49, de propriedade de João Abdalla Neto, R.G. n.º 3.920.161, nos termos da Lei Complementar n.º 168, de 6 de outubro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal n.º 7.052, de 3 de setembro de 2008, a seguir descrita:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13 de coordenada UTM – SIRGAS2000 N7.659.337,2859m e E560.621,8875m, situado na Via Jocelim Gottardi ART-010, Km 1,49, divisa com Estância Lua Nova, M-56.972, deste ponto, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Jocelim Gottardi, com o seguinte azimute e distância: 17º28’47” e 145,94m até o vértice 1, deste segue confrontando com área da Matrícula n.º 64.175, propriedade da Telefônica do Brasil S/A, com o seguinte azimute e distância: 114º28’10” e 642,87m até o vértice 2, deste, segue confrontando com área da Matrícula n.º 64.176, propriedade da Telefônica do Brasil S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°06’11” e 45,11m até o vértice 3, 114º29’14” e 47,96m até o vértice 4, 24º18’49” e 55,12m até o vértice 5, deste segue confrontando com a Fazenda São Joaquim – Gleba B, Matrícula n.º 99.168, com o seguinte azimute e distância: 114º53’07” e 191,82m até o vértice 6, deste deflete a direita e segue confrontando com a Chácara São João, Matrícula n.º 4.871, com o seguinte azimute e distância: 206º22’21” e 150,21m até o vértice 7, deste segue confrontando com a Chácara Nossa Senhora da Penha, Matrícula n.º 11.403, com o seguinte azimute e distância: 294º16’36” e 3,94m até o vértice 8, deste segue em linha reta confrontando com a Chácara Niinuma, Matrícula n.º 11.401, com o seguinte azimute e distância: 293°49’32” e 177,63m até o vértice 9, deste segue em linha reta confrontando com a Chácara Califórnia, Matrícula n.° 56.971, com o seguinte azimute e distância: 294°19’41” e 288,96m até o vértice 10, 294°28’12” e 36,14m até o vértice 11, 294°25’22” e 82,57m até o vértice 12, deste segue em linha reta confrontando com a Estância Lua Nova, Matrícula n.° 56.972, com o seguinte azimute e distância: 294°21’12” e 270,79m até o vértice 13, inicial, perfazendo assim uma área de 12,4962 hectares.
Incra: 607.029.001.244-9
Matrícula: 55.648
Parágrafo único. A área está na Z4 - Zona de Desenvolvimento Regional e na Área de Especial Interesse Turístico Ecológico da Lei Complementar n.º 168, de 6 de outubro de 2006.
Art. 2.º Para o parcelamento, uso e ocupação do solo, a que se refere esta Lei, deverão ser obedecidas as disposições da Lei Complementar n.º 168, de 6 de outubro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal n.º 7.052, de 3 de setembro de 2008, e, no que couber, as demais legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de maio de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.