IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 17 de maio de 2023 | Edição nº 1445 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.884, DE 16 DE MAIO DE 2023
(Projeto de Lei n.º 5.968/2023, de autoria do Vereador Renato Barrera Sobrinho)
Dispõe sobre a criação do Programa de Doação de Material de Construção e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica criado, pela presente Lei, o “Programa de Doação de Material de Construção”, destinado a receber em doação todo tipo de material utilizado em construção civil e distribuí-lo a famílias de baixa renda e/ou projetos habitacionais populares, conforme previsto na presente Lei.
Art. 2.º O material de doação será destinado para armazenamento em área pública, referente a sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pela Prefeitura Municipal e também por empresas, pessoas físicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, até que sua distribuição seja feita aos beneficiários cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e também a entidades do nosso Município.
Parágrafo único. O material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas de água e tudo mais que se enquadre nas características do Programa.
Art. 3.º Poderão ser realizadas campanhas publicitárias e educativas, com intuito de incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com essa obra de assistência e aumentar a doação de materiais de construção descartada em obras, junto ao poder público para posterior distribuição.
Art. 4.º A coordenação deste Projeto ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Assistência Social, que administrara o recebimento e a doação do material, devendo oferecer orientação gratuita aos munícipes que se enquadrem dentro do programa e que tenham realizado seu devido cadastro perante o órgão competente.
Parágrafo único. O trabalho de mão de obra que o Projeto requer poderá ser realizado, também, através de mutirão.
Art. 5.º Através do cadastro já existente de baixa renda pela Secretaria Municipal de Assistência Social, será avaliado se as famílias estão aptas a receber o material de construção doado, observados os seguintes parâmetros para sua obtenção:
I – os materiais arrecadados no Projeto serão destinados às famílias de baixa renda, que estejam construindo ou reformando imóvel para sua moradia;
II – nas famílias onde houver crianças ou dependentes menores de 14 (catorze) anos, será obrigatória a comprovação da matrícula escolar e frequência igual ou superior a 90% das aulas mensais de todos os filhos ou dependentes, a partir dos 6 (seis) anos, em escola pública ou em programas assistenciais;
III – comprovação de residência, permanência ou vivência no Município de, no mínimo, 02 (dois) anos;
IV – idosos, deficientes ou aposentados, desde que obedecidos os requisitos do inciso I deste artigo.
§ 1.º Para fazer jus ao recebimento do material doado, o beneficiado deverá possuir cadastro junto a Prefeitura Municipal e cumprir as exigências previstas na forma mencionada no Art. 5.º.
§ 2.º Terão prioridade para o recebimento de materiais as pessoas portadoras de deficiência e idosos.
§ 3.º Os beneficiários que comprovaremos requisitos exigidos no Art. 5.º, III, poderão ter o benefício pelo programa, uma vez no prazo de um ano, (12 meses), sendo considerado a data de solicitação do material.
Art. 6.º Ficará a cargo do poder executivo a regulamentação desta lei.
Art. 7.º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de maio de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de maio de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.