IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 16 de maio de 2023 | Edição nº 539 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.856, DE 15 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 992.000,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para utilização dos recursos do Salário Educação em serviços com terceiros para o Ensino Fundamental e Infantil e realocação de saldo orçamentário para custear despesas com vencimentos e encargos;

Considerando que a Lei n.º 3.617, de 12 de maio de 2023, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2023, em favor do Ensino Fundamental e Infantil, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 992.000,00 (novecentos e noventa e dois mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.07.01

84-3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.361.060-2.027

158.000,00

01.07.01

85-3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

12.361.060-2.027

20.000,00

01.07.01

91-3.3.90.39-05

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.361.060-2.027

350.000,00

01.07.02

99-3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.365.061-2.029

141.000,00

01.07.02

100-3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

12.365.061-2.029

23.000,00

01.07.02

106-3.3.90.39-05

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.365.061-2.029

300.000,00

T O T A L

=================================è

992.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

Unidade

Código/

Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.07.01

83-4.4.90.51-01

Obras e Instalações

12.361.060-2.027

178.000,00

01.07.02

98-4.4.90.51-01

Obras e Instalações

12.365.061-2.029

164.000,00

T O T A L

=================================è

342.000,00

II - R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 19646;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 15 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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