IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 18 de maio de 2023 | Edição nº 1145 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.350, DE 16 DE MAIO DE 2023.

“Altera parcialmente o objeto da Emenda Impositiva nº 0039, alterando respectivamente a Atividade de nº 1178 no orçamento vigente, e dispõe sobre alteração na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar parcialmente o objeto da Emenda 0039, alterando consequentemente as nomenclaturas conforme artigos 2º e 3º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237, de 23/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.265, de 17/08/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.308, de 21/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município.

Art. 2º - Ficha 349 (3.3.50.39.01 Termo de Colaboração) Emenda 0039 – Atividade: 1178, onde constava: EI 0039- SUBVENÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BISTURI ELÉTRICO E DESFIBRILADOR PARA A SANTA CASA PADRE JOÃO SCHNEIDER, passa a constar: EI 0039- SUBVENÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ESPIRÔMETRO PARA A SANTA CASA PADRE JOÃO SCHNEIDER;

Art. 3º - Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Leis: Lei Municipal nº 3.237, de 23/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.265, de 17/08/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.308, de 21/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2023).

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 16 de maio de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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