IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 18 de maio de 2023 | Edição nº 1714 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.613, de 31 de março de 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 340.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.855, de 28 de dezembro de 2022 (LOA), para vigência no exercício de 2023,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.02.04-339036.00-02.062.0013.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

50.000,00

02.03.01-449052.00-04.122.0011.2003Equipamento e Material Permanente

53.000,00

02.04.01-339030.00-04.122.0015.2002Material de Consumo

14.000,00

02.04.01-339036.00-04.122.0015.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.000,00

02.04.01-339039.00-04.122.0015.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

40.000,00

02.08.04-339032.00-08.244.0009.2002Mat., Bens e Serviços Distribuídos Gratuitamente

13.000,00

02.08.04-339036.00-08.244.0009.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

70.000,00

02.08.04-339030.00-08.244.0009.2002Material de Consumo

40.000,00

02.08.04-339039.00-08.244.0009.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

02.08.04-339039.00-08.244.0009.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valorde R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.01.02-449061.00-04.122.0010.2003Aquisição de Imóveis

64.000,00

02.02.02-319011.00-02.062.0013.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

50.000,00

02.03.01-339040.00-04.122.0011.2002Serviço de Tecnologia, Informação e Comunicação

53.000,00

02.08.04-339032.00-08.244.0009.2002Mat., Bens e Serviços Distribuídos Gratuitamente

173.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de março de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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