IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 17 de maio de 2023 | Edição nº 1045 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.244/2023

de 17 de maio de 2023.

“Dispõe sobre aumento da quantidade de empregos no Quadro de Pessoal e no Quadro de Empregados da Carreira do Magistério e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam aumentadas as quantidades de empregos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Capela do Alto, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a saber:

Denominação do Emprego

Quantidade de Vagas existentes

Quantidade de Vagas aumentadas

Quantidade de Vagas a vigorar

Atendente

18 (dezoito)

07 (sete)

25 (vinte e cinco)

Agente de Controle de Vetores

10 (dez)

05 (cinco)

15 (quinze)

Agente Comunitário de Saúde

(Bairro Iperó)

02 (duas)

02 (duas)

04 (quatro)

Agente Comunitário de Saúde

(Distrito do Porto)

03 (três)

02 (duas)

05 (cinco)

Agente Comunitário de Saúde

(Jd. Nova Capela)

03 (três)

02 (duas)

05 (cinco)

Enfermeiro

13 (treze)

12 (doze)

25 (vinte e cinco)

Técnico de Enfermagem

15 (quinze)

10 (dez)

25 (vinte e cinco)

Art. 2º - Fica aumentada a quantidade de emprego de provimento efetivo no Quadro de Empregados da Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal de Capela do Alto, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a saber:

Denominação do Emprego

Quantidade de Vagas existentes

Quantidade de Vagas aumentadas

Quantidade de Vagas a vigorar

Prof. PEB III – Educação Física

14 (quatorze)

02 (dois)

16 (dezesseis)

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 17 de maio de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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