IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de maio de 2023 | Edição nº 1314 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.434, DE 11 DE MAIO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 267.963,31 (duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.541, de 08/05/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0262 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.30.00 - 05 – 312.0034 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 104.751,09

3.3.90.30.00 - 05 – 312.0036 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 67.896,64

3.3.90.30.00 - 05 – 312.0053 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 43.632,00

Ficha: 0282 - Funcional: 10.302.0075-2.905

3.3.90.32.00 - 05 – 312.0051 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA....................................................................................................................R$ 51.683,58

Total do Recurso.............................................................................................................R$ 267.963,31

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 11 de maio de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de maio de 2023.

Viviene Barros da Costa Pereira

Secretária de Administração/Interina


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.