IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 17 de maio de 2023 | Edição nº 529 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1204, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Autoria: Rosemari da Silva Oliveira
“Dispõe sobre a determinação de prioridade de atendimento para pessoal que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia no Município de Nova Campina.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 010/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica determinado a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ou utilizam de bolsa de colostomia, no Município de Nova Campina.
Parágrafo único – A determinação a que se refere o artigo primeiro garante direito ao atendimento prioritário nas filas de Bancos, Casas Lotéricas, Supermercados, repartições públicas, e/ou congêneres.
Artigo 2º - O benefício, objeto desta lei somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no artigo 1º, sendo documento hábil a fim de comprovações das condições exigidas neste artigo, o atestado fornecido pelo médico que está realizando o tratamento.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 17 de Maio de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado em local próprio
Desta Prefeitura Municipal,
09 de março de 2021
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