IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 314 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.417, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.460 de 10 de Maio de 2.023.

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Despesa: 115

R$200.000,00

05.100.0232.0000 Repasse Transferência Esp. Federal - Plano de Ação 020769

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 200.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de Maio de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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