IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 17 de maio de 2023 | Edição nº 1294 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.284, de 17 de maio de 2023.

(Dispõe sobre a atualização do valor da Diária de Viagem)

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto no § 1º, do art. 5º, da Lei n° 2.865, de 10/12/2010, com alterações dadas pela Lei nº 3.041, de 02/04/2013;

Considerando a necessidade de promover a atualização do valor da Diária de Viagem, e que a mesma não é atualizada desde o exercício de 2016,

Decreta:

Art. 1º Os valores das diárias de viagem, para alimentação, fixado no art. 5º, da Lei n° 2.865, de 10/12/2010, alterada pela Lei nº 3.041, de 02/04/2013, passa a vigorar com os seguintes valores:

a) Viagens para municípios com distância de até 60 km (sessenta quilômetros) em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais);

b) Viagens para municípios com distância superior à 60 km (sessenta quilômetros) e que não ultrapasse 90 km (noventa quilômetros) em R$ 80,00 (oitenta reais);

c) Viagens para municípios com distância superior à 90 km (noventa quilômetros) em R$ 120,00 (cento e vinte reais);

d) Quando a viagem se der para Capitais de Estados o valor poderá ser de R$ 120,00 (cento e vinte reais) até o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante autorização do Gabinete do Prefeito; e

e) Quando a viagem se der para o Distrito Federal o valor poderá ser de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) até o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), mediante autorização do Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.293, de 06 de abril de 2016.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 17 de maio de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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