IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 18 de maio de 2023 | Edição nº 761 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.768 – DE 17 DE MAIO DE 2023

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.611.000,00 (dois milhões, seiscentos e onze mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64, art. 6.º da Lei Municipal n.º 8.570/22 e art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.611.000,00 (dois milhões, seiscentos e onze mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

0233 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 6.000,00

Total da Unidade 6.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO

0717 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

Total da Unidade 5.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1154 - 310.0000 - 3.3.90.91.14 - Sentenças Judiciais 2.600.000,00

Total da Unidade 2.600.000,00

Total da Suplementação 2.611.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 01 – Tesouro no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) e da anulação parcial no valor de R$ 511.000,00 (quinhentos e onze mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

0230 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro 6.000,00

0259 - 110.0000 - 3.3.91.93.01 - Indenizações e Restituições 500.000,00

Total da Unidade 506.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO

0711 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro 5.000,00

Total da Unidade 5.000,00

Total da Anulação 511.000,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 17 de maio de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.