IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 18 de maio de 2023 | Edição nº 1446 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.755, DE 17 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa física e outros serviços terceiros pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superavit do exercício anterior e provável excesso de arrecadação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.03.00SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.03.01DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
04.211.0005.2.006MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO
3.3.90.36.00-45OUTROS SERVIÇOS TERC. PES. FÍSICA
TESOURO15.000,00
TOTAL15.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 20.707,17 (vinte mil, setecentos e sete reais e dezessete centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.08.00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
10.302.0016.2.036MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.39.00-205OUTROS SERVIÇOS TERC. PES.JURIDICA
TRANF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS20.707,17
TOTAL20.707,17

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 17 de maio de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de maio de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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