
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 1419 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.418/23 DE 18 DE MAIO DE 2.023
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito adicional especial, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.377/22, de 27/09/22 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.398/22, de 08/12/22, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- Emenda Parlamentar 2023.064.48245:
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 08- Emendas Parlamentares Individuais(Estadual)..R$ 300.000,00
b) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
FONTE 08- Emendas Parlamentares Individuais(Estadual)..R$ 200.000,00
II- Incremento temporário custeio dos serviços atenção primária a Saúde:
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 05- Federal.....................................................................R$ 100.000,00
COD. FONTE: 13- Transferência Federal
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 18 de maio de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
