IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 1419 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.419/23 DE 18 DE MAIO DE 2.023

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com as respectivas aberturas de créditos suplementares por superávit do exercício anterior, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.377/22, de 27/09/22 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.398/22, de 08/12/22, nas seguintes dotações orçamentárias:

I- Aquisição de Raio-X e Reveladora Digital:

a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0010.1114.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE 08- Emendas Parlamentares Individuais(Estadual)..R$ 220.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

b) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0010.1114.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE 01- Tesouro......................................................................R$ 20.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 18 de maio de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.