
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 1419 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.420/23 DE 18 DE MAIO DE 2.023
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com as respectivas aberturas de créditos suplementares por superávit do exercício anterior, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.377/22, de 27/09/22 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.398/22, de 08/12/22, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- Pós Covid-19 – Portaria 377/22 (Cód. Aplic. 312-023):
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 21.817,48
COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro
II- Emenda Parlamentar SS76-22 (Cód. Aplic. 300-105):
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 08- Emenda Parlamentar..............................................R$ 40.000,00
COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro
b) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
FONTE 08- Emenda Parlamentar..............................................R$ 40.000,00
COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro
III- Emenda Parlamentar 2022.084.35491 (Cód. Aplic. 300-104):
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 08- Emenda Parlamentar..............................................R$ 14.574,61
COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro
IV- Glicemia (Cód. Aplic. 301.013):
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 02- Estadual.......................................................................R$ 3.227,00
COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro
V- Vigilância em Saúde Epidemiológica (Cód. Aplic. 303-001):
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 05- Federal.........................................................................R$ 8.000,00
COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro
VI- Vigilância em Saúde Sanitária (Cód. Aplic. 303-002):
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2065.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 12.000,00
COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro
VII- Assistência Farmacêutica (Cód. Aplic. 304-001)
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 20.133,89
COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro
VIII- Atenção de Média e Alta Complexidade (Cód. Aplic. 302-001):
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 16.129,95
COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro
IX- Atenção Básica (Cód. Aplic. 301-001):
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 05- Federal.......................................................................R$ 98.871,49
COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro
b) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 05- Federal.....................................................................R$ 100.000,00
COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 18 de maio de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
