IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 18 de maio de 2023 | Edição nº 137 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.146, DE 02 DE MAIO DE 2.023

Regulamenta a Lei n° 2.536, de 19 de setembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a subsidiar integralmente curso de pós-graduação em Gestão Pública aos servidores públicos efetivo, com nível superior.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, consoante os arts. 58, X e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal, e considerando os termos da Lei n° 2.536, de 19 de setembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1° Fica regulamentada a Lei n° 2.536, de 19 de setembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a subsidiar integralmente curso de pós-graduação em Gestão Pública aos servidores públicos efetivos, com formação em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Art. 2° Será publicado Edital de Seleção Simplificada no Diário Oficial eletrônico da Prefeitura pela Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, para preenchimento das vagas destinadas aos servidores públicos municipais efetivos com nível de escolaridade superior.

Parágrafo único. Por analogia ao texto da Lei n° 1.389, de 4 de março de 1996, 5% (cinco por cento) das bolsas de estudos serão reservados a portadores de deficiência física.

Art. 3° Serão disponibilizadas 80 (oitenta) vagas de bolsas de estudos para servidores públicos municipais efetivos do Poder Executivo Municipal, que tenham graduação no ensino superior em qualquer área, para a realização de curso de pós-graduação em Gestão Pública Municipal.

Art. 4° A seleção dos servidores interessados respeitará os princípios constitucionais da Administração Pública.

Art. 5° Será instituída Comissão Especial de Seleção Simplificada no âmbito da Divisão da Escola de Governo, dentro da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas, para organização do processo seletivo.

Art. 6° O candidato à bolsa de estudos deverá preencher, além dos pré-requisitos descritos no art. 3° supra, se inscrever no processo de Seleção Simplificada, devidamente instruído por Edital, e ser classificado no processo de seleção dentro das vagas disponibilizadas.

Art. 7° O candidato deverá finalizar o curso em até 18 (dezoito) meses, salvo por justo motivo, sob pena de aplicação de sanções administrativas cabíveis.

Parágrafo único. Se o candidato abandonar o curso de maneira injustificada na avaliação da Diretoria de Gestão de Pessoas, será notificado à reembolsar a Municipalidade pelos valores despendidos, devidamente atualizados.

Art. 8° O processo Seletivo será dividido em duas etapas:

I – Análise de Quesitos e Pertinência e Adequação ao Programa de Formação; e

II – Avaliação de Conhecimentos e Habilidades Gerais, de caráter eliminatório e classificatório.

Parágrafo único. Ambas as etapas acima descritas terão seu regramento em Edital de Seleção Simplificada.

Art. 9° O resultado definitivo do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico da Municipalidade de Campo Limpo Paulista.

Art. 10. Será assegurado o direito de recursos administrativos aos candidatos, nos termos do Edital de Seleção Simplificada.

Art. 11. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Especial de Seleção Simplificada.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.