IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 1419 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.423/23, DE 18 DE MAIO DE 2.023

“FICA INSTITUÍDO O DIA DO PROFISSINAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO”.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído “O Dia do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado anualmente no dia 15 de agosto de cada ano;

Art. 2º. Fica instituída Sessão Solene, a se realizar no mês de agosto de cada ano, em comemoração ao Dia do Profissional de Educação Física onde os profissionais devidamente credenciados e regularizados, da ativa ou que não deram baixa em sua Cédula de Identidade Profissional, pelo Conselho Regional de Educação Física de São Paulo, o CREF 04, serão homenageados com a medalha de Honra ao Mérito por indicação dos nobres edis, desta Casa de Leis, sendo que as referidas medalhas serão cordialmente oferecidas pelo Conselho Regional de Educação Física de São Paulo; ainda terão os Beneméritos que serão homenageados com o símbolo da Educação Física, o discóbolo de Miron e Moeda de 20 anos da Regulamentação da Profissão os quais também poderão ser homenageados e estes serão no máximo cinco por ano e não, necessariamente, precisam ser graduados.

Parágrafo único. Fica instituído o dia 15 de agosto como o Dia do Profissional de Educação Física. Havendo impossibilidade da realização da sessão no mês de agosto, a mesma será transferida para o mês posterior.

Art. 3º. A homenagem ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 4º. Constituem objetivos principais do Dia do Profissional de Educação Física:

I- Conscientizar a população da fundamental importância da prática de atividades físicas, de maneira regular, sistematizada e orientada;

II- Contribuir para a valorização do Profissional de Educação Física, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade como profissional da área da saúde através de seus profissionais e também dos responsáveis das respectivas secretarias: de Esportes, Saúde, Educação e Panathlon Club caso o município venha a ter esta entidade;

III- Informar sobre a importância da Educação Física nas escolas e creches da rede municipal de educação de ensino, bem como parceria com a secretarias municipais de saúde, cultura, esportes e Panathlon Club, enfatizando o desenvolvimento afetivo, cognitivo, corporal, psíquico e sociocultural dos alunos e seus respectivos responsáveis;

IV- Difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da Educação Física, do esporte, da recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões, seminários e simpósios;

Art. 5º. As comemorações alusivas ao Dia do Profissional de Educação Física, serão promovidas através de eventos desportivos incentivando a prática de atividades físicas, sistematizadas e orientadas por profissionais habilitados, inclusive aos portadores de deficiências nos diversos espaços públicos do município.

Art. 6º. Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamentais e doações, sem acarretar ônus para o município.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 18 de maio de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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