IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 18 de maio de 2023 | Edição nº 791 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.403/2023.
Objeto: Institui no Município de Tanabi a Campanha “Abril Marrom”, para a prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, e dá outras providências.
Autoria: Vereadora Dra. Daiane C. Ribeiro do Nascimento.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Tanabi a Campanha “Abril Marrom”, a ser realizada anualmente no mês de abril, e que tem por objetivo mobilizar o Poder Público e a população em geral para juntos concentrarem esforços para a adoção de medidas visando divulgar, desenvolver atividades e realizar campanhas voltadas ao combate e prevenção às diversas espécies de cegueira.
Art. 2º. O mês “Abril Marrom” passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Tanabi, tendo por símbolo um pequeno laço de cor marrom, já que o marrom representa a cor de íris mais comum nos olhos dos brasileiros.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá promover ações com o objetivo de:
I – conscientizar a população para a importância da prevenção das doenças que levam às diversas espécies de cegueira;
II – estimular as visitas periódicas ao oftalmologista e a realização de exames preventivos;
III – provocar a participação das entidades da sociedade civil, da iniciativa privada em geral e das instituições de ensino no combate à cegueira, promovendo campanhas educativas, comunicação visual, seminários, debates, palestras, publicações, atividades e divulgação nos meios de comunicação do município.
Art. 4º. Normas complementares poderão ser objeto de decreto regulamentador, no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 17 de maio de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 29/2023
Projeto de Lei nº. 30/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.