IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 18 de maio de 2023 | Edição nº 813 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1813 DE 18 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a locação de imóvel para geração de emprego e renda e dá outras providências".
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de locação de imóvel com área total de até 1.000m² com a devida celebração de contrato administrativo para posterior realização de concessão de direito real de uso do referido imóvel mediante concorrência, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
§ 1 º - O prazo máximo da locação e consequentemente a concessão de direito real de uso será de até 60 (sessenta) meses.
§ 2º - O valor da locação será definido por avaliação mercadológica ficando facultado ao Poder Executivo a realização de inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º - Fica estabelecido como contrapartida das empresas interessadas na concessão de direito real de uso a geração de emprego e renda para o município.
§1º - Fica condicionada concessão de direito real de uso à geração mínima de 8 (oito) empregos diretos, nos primeiros 06 (seis) meses de atividade.
§2º - A empresa interessada na concessão de direito real de uso deve constituir filial no município ou ter já ter sede neste.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, de acordo com as medidas efetivamente implantadas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezoito (18) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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