IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 1071 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.280, DE 19 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.171 de 14 de junho de 2022. ”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 3.171, de 14 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento dos exercícios de 2022 e 2023, crédito adicional especial no valor de até R$.5.700.500,00 (cinco milhões, setecentos mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas com a pavimentação, implantação de guias e sarjetas e sinalização horizontal, conforme convênio n.100772/2022 – Governo do estado de São Paulo, sendo:

a) Recurso do Estado, no valor de até R$.2.321.500,00 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil e quinhentos reais);

b) Recurso próprio do Município, no valor de até R$.3.379.000,00 (três milhões, trezentos e setenta e nove mil reais);

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 19 de maio de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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