IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 1071 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.281, DE 19 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a alteração do Art. 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.105/2022 de 24 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº3.105 de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento dos exercício de 2023, crédito adicional especial no valor de até R$.523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil reais), para fazer face as despesas com pavimentação asfáltica em vias urbanas do município de Castilho-SP, conforme convênio nº102054/2021, sendo:

a) Recurso do Estado, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Regional, conforme convênio nº102054/2021 no valor de até R$.400.000,00 (quatrocentos mil reais)

b) Recurso próprio do Município, no valor de até R$.123.000,00 (cento e vinte e três mil reais);

Art. 2º O Art. 3º da Lei nº3.105 de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias dos exercício 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 19 de maio de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.