IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 18 de maio de 2023 | Edição nº 431 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º12.559/2023
De 17 de maio de 2023
“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e nomeia comissão processante para apurar fatos relatados em face dos servidores Sr. Washington Magno Santos Martins e Israel Francisco do Nascimento, e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o parecer jurídico de fls. 7 e demais informações presentes nos processos administrativos nº 725/2023 e 749/2023, deflagrados em face de relatos de condutas que incluem injúrias e desentendimentos entre os servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Determino a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de fatos e responsabilidades relatados nos Processos Administrativos nº 725/2023 e 749/2023 em face dos servidores Washington Magno Santos Martins e Israel Francisco do Nascimento frente as proibições e obrigações previstas no artigo 137, parágrafo único, I e V, e 138, caput e V da Lei Complementar 20/1994 (Estatuto do Servidor Público de Salto de Pirapora).
Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada a comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico
II – Membro: Fábio Luis Antas – Chefe de Divisão de Recursos Humanos
III – Membro: Valdo Luiz Gomes de Almeida – Chefe de Seção de Administração do Pátio
Art. 3º - Os servidores deverão ser formalmente e pessoalmente citados para apresentarem defesa e produzir todas as provas que entenderem necessárias, podendo ser acompanhados de advogado, garantindo-lhes na instrução ampla defesa e contraditório.
Art. 4º - A Comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento dada a duplicidade de réus.
Art. 5º - Encerrada a instrução, deverá a comissão permitir oportunidade para alegações finais, e em seguida, produzir relatório direcionado ao Chefe do Poder Executivo, fundamentando a aplicação ou não de sanção disciplinar ao servidor, bem como a dosimetria.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 17 de maio de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.