IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 18 de maio de 2023 | Edição nº 431 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º12.560/2023
De 17 de maio de 2023
“Determina a instauração de Sindicância e nomeia comissão sindicante para apurar fato relatado em face do Boletim de Ocorrência EE6542-1/2023, e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o relatado no Boletim de Ocorrência EE6542-1/2023 autos do Processo Administrativo nº 1012/2023 e parecer jurídico de fls. 07,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de processo sindicante para apuração dos fatos e responsabilidades relatados no Processo Administrativo nº 1012/2023 visto o presente no Boletim de Ocorrência 1012/2023 de 28 de março de 2023.
Art. 2º - Para conduzir o processo sindicante fica nomeada a comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico
II – Membro: Fábio Luis Antas – Chefe de Divisão de Recursos Humanos
III – Membro: Valdo Luiz Gomes de Almeida – Chefe de Seção de Administração do Pátio
Art. 3º - A Comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.
Art. 4º - Encerrada a instrução, deverá a comissão produzir relatório direcionado ao Chefe do Poder Executivo, fundamentando sua decisão se arquiva, aplica pena de Advertência ou sugestiona a abertura ou não de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 17 de maio de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.