IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 18 de maio de 2023 | Edição nº 866 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.811/2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.07 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

020700 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

15. Urbanismo

15.451 Infra Estrutura Urbana

15.451.0018 Serviços de Utilidade Pública

15.451.0018.1200.0000 Recape Repasse Especial 09032022-016893 Senador JOSÉ ANÍBAL

4.4.90.51.00 Obras e Instalações .........................................................................R$ 300.000,00

Código de Aplicação:

800.015 Recape Transf. Especial 09032022-016893

Fonte:

Grupo: 08 Emendas Parlamentares Individuais

Código: 17 Transferências Especiais

Fonte de Recurso STN:

1.706 – Transferência Especial da União (Exercício Corrente)

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.756, de 22 de junho de 2022.

Art. 3ºOs recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos efetuados pelo Governo Federal através de repasse especial n.º 09032022-016893 provenientes da Emenda do Senador JOSÉ ANÍBAL, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 17 de maio de 2023.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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