
IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 1399 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2516, DE 12 DE MAIO DE 2023
(Dispõe de prorrogação de prazo para conclusão dos serviços básicos de infraestrutura do LOTEAMENTO PARQUE GRAMADÃO neste município).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item VI do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, e,
CONSIDERANDO QUE, em data de 20/02/2017, através do Decreto nº 1949, atendendo petição do empreendedor do LOTEAMENTO PARQUE GRAMADÃO este município concedeu autorização para implantação do referido empreendimento com determinação de conclusão dos serviços básicos de infraestrutura dentro de um prazo de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO QUE, através do Decreto nº 2116, de 13 de junho de 2019, atendendo petição do empreendedor, foi concedido ao mesmo prorrogação de prazo para conclusão dos serviços básicos de infraestrutura do LOTEAMENTO PARQUE GRAMADÃO, sendo que por motivos justificados pelo interessado, os serviços elencados não foram possíveis de serem concluídos em dita prorrogação de prazo que teve vencimento em 19 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO que o inciso “V” do artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 Lei de Loteamento) foi alterado pela Lei Federal nº 14.188/2021, que deu nova redação nesse dispositivo, passando a ficar composto da seguinte forma:
Lei Federal nº 14.118/2021 (.............)
Art. 18 – (...........................................)
“V” – cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas pelas legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras.
CONSIDERANDO QUE, o empreendedor apresentou ao Setor de Obras deste Município novo pedido de prorrogação de prazo em 24 (vinte e quatro) meses para a entrega da infraestrutura do Loteamento Parque Gramadão, alegando que houve uma interrupção nas vendas dos lotes do empreendimento, por conta do desaquecimento do comércio varejista e em decorrência da insegurança quanto ao prazo de entrega física do imóvel ao consumidor, vez que novamente iniciou acentuado aumento de preços nos insumos da construção civil (inflação) e aguardou-se ansiosamente a curva descendente de preços para retomada das obras. Fato é que alguns compradores de lotes já estavam pressionando para a entrega dos mesmos e, assim, interrompendo-se as vendas evitava a possível ocorrência de novos conflitos decorrentes de novas vendas de lotes, primando-se pelo princípio da boa-fé.
Alegando ainda que o fator é especificamente a inflação dos insumos a serem utilizados nas etapas seguintes, ou seja, aquelas agora pendentes, especialmente a rede elétrica, caixa d’água e casa de máquinas, cujo setor, em específico teve acentuado aumento de preço em seus insumos. Em pesquisas de preços realizadas foram apuradas enormes variações, chegando a dobrar valores, principalmente nos condutores elétricos, materiais em PVC e aço, todos necessários para as próximas etapas, e que tais fatos são de conhecimento notório,pois vem sendo amplamente veiculados por vários órgãos da imprensa falada e escrita a alta exorbitante que os insumos que são obrigatoriamente investidos no empreendimento estão padecendo.
CONSIDERANDO QUE, esse novo pedido de prorrogação de prazo foi submetido a análise da Procuradoria Jurídica do Município de Meridiano que exarou parecer favorável embasado no inciso “V” do art. 18 da Lei Federal nº 14.118/2021;
CONSIDERANDO FINALMENTE, QUE, o empreendedor apresentou na época própria a garantia do loteamento aprovado em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 926, de 23 de agosto de 2011, para execução dos serviços básicos de infraestrutura do Loteamento Parque Gramadão.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido com embasamento no inciso “V”, do art. 18 da Lei Federal nº 14.118/2021, ao senhor CARLOS ELI GONÇALVES, Prorrogação de prazo até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 20 de fevereiro de 2023, para execução final dos serviços de infraestrutura do LOTEAMENTO “PARQUE GRAMADÃO”, neste Município.
Art. 2º - Fica o empreendedor citado no art. 1º, obrigado a registrar ou averbar a prorrogação de prazo de que trata este Decreto, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP, num prazo de até 30 (trinta) dias, após a publicação do mesmo no Diário Oficial Eletrônico do Município e comprometendo-se e entregar junto a Prefeitura Municipal de Meridiano, cópia do comprovante do protocolo ou outro procedimento expedido pelo referido Cartório, bem como renovar as cauções necessárias que porventura estejam expiradas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 20 de fevereiro de 2023.
Meridiano, 12 de maio de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
