IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 1344 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 067 DE 17 DE MAIO DE 2023.

Altera as atribuições e vencimentos (piso salarial) dos cargos de assistentes sociais, bordadeiras e costureiras, previstos na Lei Complementar nº 045/2017 e alterações posteriores (reposições)”.

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os vencimentos dos cargos de assistentes sociais, bordadeiras e costureiras, todos previstos no quadro de servidores municipais efetivos, fixados pelo art. 3º da Lei Complementar nº 045, de 14 de dezembro de 2017, inclusas as reposições salariais até então aprovadas por lei, passam a vigorar com os seguintes valores:

I – Assistente Social: R$ 3.627,00 (três mil seiscentos e vinte e sete reais);

II – Bordadeira: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais);

III – Costureira: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).

Parágrafo único. As atribuições dos cargos de assistentes sociais, bordadeiras e costureiras, todos previstos no quadro de servidores municipais efetivos, fixados pelo art. 3º da Lei Complementar nº 045, de 14 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – Assistente Social. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social e de Políticas Sociais. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social e de Políticas Sociais. Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública Municipal direta e indireta. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta ou a entidades e organizações populares que tenham parceria com esta Municipalidade. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil. Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. Realizar atendimentos domiciliares, quando assim o exigir o caso concreto. Elaborar e emitir os documentos afetos às atividades de Assistente Social. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

II – Bordadeira. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Operar máquina de costura, overloque, reta, interloque e ponto invisível. Operar máquinas de bordado em geral. Bordar artigos de vestuário em tecido. Preparar máquina e as peças confeccionadas de artigos de vestuário, desenvolvendo gabaritos e selecionando peças. Ministrar oficinas de aprendizagem na área de conhecimento do cargo. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

III – Costureira. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Projetar e modelar confecções de roupas sob encomenda. Confeccionar peças-piloto. Preparar as peças e costurar roupas em tecidos, couros e peles. Preparar produtos para armazenagem e expedição, incluindo atividades de passadeira, embalagem e controle de estoques. Realizar manutenção produtiva. Atuar em todas as etapas da confecção de roupas sob medida, desde o desenho do modelo até sua expedição. Ministrar oficinas de aprendizagem na área de conhecimento do cargo. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 17 de maio de 2023.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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