IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 1344 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 066 DE 17 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 013, de 28 de janeiro de 2013 e da outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Divisão de Atenção à Saúde Mental, órgão da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º. O inciso VII do artigo 14 da Lei Complementar nº 013, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
VII – Secretaria Municipal da Saúde:
7.a – Coordenadoria de Administração de Saúde, Prevenção e Assistência Médica;
7.b – Divisão de Administração de Saúde;
b.1 – Seção de Administração de Projetos;
b.2 – Seção de Administração de Programas;
7.c – Divisão de Prevenção e Assistência Médica;
c.1 – Seção de Distribuição de Medicamentos;
c.2 – Seção de Coordenação do ESF;
c.3 – Seção de Agendamento;
c.4 – Seção de Coordenação do Centro de Mamografia;
c.5 – Seção de Atenção a Saúde da Criança;
7.d – Divisão de Atenção à Saúde Mental;
d.1 – Seção de Atenção à Saúde Mental;
7.e – Divisão de Vigilância em Saúde;
e.1 – Seção de Vigilância Sanitária;
e.2 – Seção de Vigilância Epidemiológica;
e.3 – Seção de Controle de Zoonoses;
e.4 – Seção de Controle de Vetores;
e.5 – Seção de Combate a Endemias e Epidemias;
e.6 – Seção de Inspeção Municipal;
7.f – Departamento Técnico Odontológico;
f.1 – Seção de Atenção Básica Odontológica;
f.2 – Seção de Coordenação do Centro de Especialidade;
7.g – Divisão de Centro Integrado Saúde;
g.1 – Seção de Atenção à Saúde da Mulher;
g.2 – Seção de Atenção à Saúde do Idoso;
g.3 – Seção de Coordenação do Centro de Reabilitação;
7.h – Coordenadoria do Fundo Municipal da Saúde;
(...)”
Art. 3º. O cargo de Chefe de Seção de Atenção à Saúde Mental, criado pela Lei Complementar nº 043, de 30 de junho de 2017, que o acrescentou à Lei Complementar nº 013, de 28 de janeiro de 2013 e ANEXOS I, PARTE I e II, TABELA II, passa a vigorar com a seguinte denominação: “Chefe de Divisão de Atenção à Saúde Mental”. Ficam mantidos os requisitos de formação e atribuições do cargo redenominado previstos na Lei Complementar nº 013, de 28 de janeiro de 2013, alterada, dentre outras, pela Lei Complementar nº 043, de 30 de junho de 2017.
Art. 4º. A remuneração do cargo Chefe de Divisão de Atenção à Saúde Mental, redenominado no artigo 3º desta lei, é aquela prevista no ANEXO I, PARTE I, da Lei Complementar nº 013, de 28 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, para os cargos congêneres de “Chefes de Divisão”.
Art. 5. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 17 de março de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.