IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 872 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.339, DE 16 DE MAIO DE 2023

Acrescenta artigo à Lei Municipal nº 1.205, de 04 de maio de 2000.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2023, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica acrescentado artigo à Lei Municipal nº 1.205, de 04 de maio de 2000, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seu respectivo Fundo, o Conselho Tutelar e a Política correlata no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22-A. O processo para escolha dos Conselheiros Tutelares será regido, inclusive nas hipóteses de omissão ou conflito com a legislação local, pela resolução CONANDA Nº 231/22, ou outra que vier a alterá-la ou substituí-la.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 16 de maio de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSE CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.