IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 22 de maio de 2023 | Edição nº 1874 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.233/2023.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO POLICIAL MILITAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 08/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS E DEMAIS VEREADORES.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído na Câmara de José Bonifácio a "Medalha do Mérito do Policial Militar”.

§ único. A Medalha de que trata o caput deste artigo será confeccionada com as seguintes características:

I - Será produzida em metal na cor ouro velho, com espessura final de 2 (dois) milímetros e 34 (trinta e quatro) milímetros de diâmetro;

II – Na medalha será inserido o brasão do Município de José Bonifácio – SP, e em seu contorno a inscrição "Mérito Policial Militar”.

III - A barreta da medalha terá 38 (trinta e oito) milímetros de largura por 11 (onze) milímetros de altura na ordem das cores verde, vermelho e branco todas representando o Município de José Bonifácio.

IV - O fitilho que sustentará a Medalha apresentará 3 (três) listas de 12 (doze) milímetros de largura cada uma e 45 (quarenta e cinco) milímetros de altura cada uma, na ordem das cores verde, vermelho e branco, todas representando o Município de José Bonifácio.

Art. 2º. A "Medalha do Mérito do Policial Militar" será entregue anualmente para 05 (cinco) policiais militares, sendo os homenageados do grupo de policiamento territorial, ambiental e bombeiro militar, no mês de agosto, quando se comemora o Dia do Soldado, em Sessão Solene a ser agendada pela Presidência da Casa especialmente para esta finalidade, oportunidade na qual será(ão) homenageado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) ativo(s) e/ou inativo(s), que tenham praticado atos de bravura ou prestado relevantes serviços visando à preservação da ordem pública, à defesa das instituições, o salvamento de vidas humanas, cumprindo seu dever de policial militar em defender e proteger o cidadão e a família bonifaciana.

§ único. Em casos excepcionais, a Câmara poderá fazer a entrega da honraria, em mês diverso do constante deste artigo.

Art. 3º. Os policiais militares que farão jus à honraria instituída por esta Lei, serão indicados por seus respectivos comandantes, cujas indicações se farão acompanhar do(s) currículo(s) do(s) homenageado(s) e ainda de uma exposição dos motivos que o(s) torna(m) apto(s) a receber(em) tal honraria.

§ 1º. A concessão da honraria prevista nesta Lei será objeto de Projeto de Decreto Legislativo, submetido à discussão e votação únicas pelo plenário da Casa, e exigido quórum da maioria qualificada (dois terços) para sua aprovação.

§ 2º. O(s) homenageado(s) receberá(ão), juntamente com a Medalha, uma via do Decreto Legislativo que concedeu a honraria.

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 16 de maio de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 034 e 035 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.533/2023.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO nº. 3.518/2023, QUE FIXA O CALENDÁRIO FISCAL DO ANO DE 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº. 3.518, de 03 de março de 2023, que fixa o calendário fiscal do ano de 2023, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

“Art. 2º. As datas de vencimento das parcelas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano e Coleta de Lixo, referentes ao exercício de 2023, ficam estabelecidas da seguinte forma:

I – Setores 1 e 2: cota única e primeira 10/07, demais 10/08, 10/09, 10/10 e 10/11;

II – Setores 3 e 4: cota única e primeira 11/07, demais 11/08, 11/09, 11/10 e 11/11;

III – Setores 5 e 6: cota única e primeira 12/07, demais 12/08, 12/09, 12/10 e 12/11;

IV – Setores 7 e 8: cota única e primeira 13/07, demais 13/08, 13/09, 13/10 e 13/11;

V – Setores 9 e 10: cota única e primeira 14/07, demais 14/08, 14/09, 14/10 e 14/11;

VI – Setor 11: cota única e primeira 17/07, demais 17/08, 17/09, 17/10 e 17/11”.

Art. 2º. Permanecem inalteradas a demais disposições do Decreto nº. 3.518/2023, de 03 de março de 2023.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 18 de maio de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 090 e 091 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº. 00056/2023,

DE 17/05/2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

RESOLVE:

Art. 1º. DEMITIR, o Senhor CLAYTON ROGÉRIO DE SOUZA, Matrícula nº. 009623, detentor do emprego temporário de Auxiliar de Inspeção, que vinha exercendo junto a esta Municipalidade desde 01º de novembro de 2021, conforme Portaria de Contratação nº. 00152/2021, de 29 de outubro de 2021.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 de maio de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 064, livro nº. 28, iniciado em 05 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.