IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 1096 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 18.327, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de licença prevista no artigo 81 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004, à servidora GABRIELA VICENTE MOISES IGNACIO.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, a pedido, licença sem remuneração, por um período de até 2 (dois) anos para tratar de assuntos de interesse particular, de acordo com o art. 81 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, à servidora GABRIELA VICENTE MOISES IGNACIO, ocupante do cargo de Farmacêutico desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2023.

São José do Rio Pardo, 18 de maio de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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