IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 1096 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.211, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.651, de 20 de agosto de 2003, que “Revoga a Lei nº 2.431, de 23 de abril de 2001, que “Dispõe sobre os critérios a serem adotados quando da atribuição de nomes às vias públicas e logradouros” e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.651, de 20 de agosto de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A homenagem só será prestada à personalidades cujos falecimentos tenham ocorrido pelos menos 3 (três) meses antes da data da entrada da propositura em tramitação, e que tenham prestado relevantes serviços ao Município, ao Estado ou ao País.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de maio de 2023

MARCIO CALLEGARI ZANETTI

Prefeito Municipal


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