IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 1438 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 10.483/2023 =
de 19 de maio de 2023.

Designa Comissão Organizadora da XXVI Olimpíada Estudantil de Bariri (OEBA) - 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Organizadora da XXVI Olimpíada Estudantil de Bariri (OEBA) - 2023, as seguintes pessoas:

I. Alfredo Trovarelli Pinheiro | RG: ***.044.878-*;

II. Bruna Carvalho RG | 42.086.916-5;

III. Bruno Grigolin Maciel | RG: ***.313.306-*;

IV. Cristiane Polonio Galdino | RG: ***.316.626-*.2;

V. Edmara Raineri | RG: ***.664.650-*;

VI. Eduardo Macena Camilo | RG: ***.036.089-*

VII. Elisabete do Carmo Facin | RG: ***.032.775-*;

VIII. Giane Gonçalves de Sales Falseti | RG: ***.742.719-*;

IX. Gisele Adriana Giglio | RG: ***.750.005-*;

X. Pedro Franchini Neto | RG: ***.704.866-*;

XI. Rodolfo Polonio | RG: ***.806.792-*.838-98;

XII. Silmara Cristina Cócia Beltrami | RG: ***.614.767-*;

XIII. Stefani Edvirgem da Silva Borges | RG: ***.383.884-*;

XIV. Wilson Donizete Mozardo Júnior | 47.608.590-1.

Art. 2º A referida Comissão deverá desempenhar as seguintes funções:

I. Auxiliar a Prefeitura Municipal de Bariri e a Diretoria de Educação, Cultura e Esporte nas alíneas previstas no artigo 5º do Regulamento da OEBA 2023;

II. Organizar o processo de inscrições das escolas e seus respectivos atletas;

III. Elaborar a tabela dos jogos de modo equânime;

IV. Definir os árbitros de cada partida/jogo;

V. Produzir o modelo de súmula a ser utilizada em cada partida/jogo de acordo com as especificidades das modalidades esportivas;

VI. Organizar e arquivar as documentações relativas à OEBA – 2023;

VII. Orientar árbitros e professores de educação física a respeito das normas previstas neste regulamento e, principalmente, das regras de cada modalidade esportiva;

VIII. Resolver os casos omissos e não previstos no regulamento da OEBA – 2023.

Art. 3º Os membros que compõem o quadro de servidores públicos municipais da Prefeitura de Bariri foram designados para esta Comissão em caráter convocatório. Já os membros não servidores da prefeitura foram convidados para prestação de serviço de relevância pública, em caráter voluntário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 19 de maio de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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