IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 838 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 7.175, DE 19 DE MAIO DE 2023.
(CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM DIREITO À PARIDADE E REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de Lei nº 43/2023 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e indireta em 7% (sete por cento) sobre os padrões de vencimentos, a partir de 1º de abril de 2023.
Parágrafo Único – Aplica-se o reajuste fixado no caput deste artigo aos servidores aposentados e os pensionistas do Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho – SERTPREV, com direito à paridade.
Art. 2º - O Auxílio Alimentação dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em atividade, fica reajustado a partir de 01 de abril de 2023, da seguinte forma:
I) Para os servidores ativos, com carga horária mínima de 06 horas... R$ 700,00.
II) Para os servidores ativos, com carga horária inferior a 06 horas… R$ 350,00.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 01 de abril de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 19 de maio de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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