
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 1096 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.207, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Institui o Programa de Incentivo às atividades e serviços de eventos, diversões, lazer, entretenimento e congêneres, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo às atividades e serviços de eventos, diversões, lazer, entretenimento e congêneres, e à preservação dos empregos, como medida de fomento e rede de proteção a empreendedores, autônomos e trabalhadores que atuam neste setor no Município de São José do Rio Pardo.
Parágrafo único. Esta Lei visa, também, incentivar a promoção do turismo, com ênfase na indústria de eventos, diversões, lazer, entretenimento e congêneres, como estratégia de construção de um melhor ambiente de negócios, mais estável e previsível, assim como o fomento à exploração dos espaços que possam ser dedicados aos eventos em geral, de forma a contribuir com o desenvolvimento econômico e social do Município de São José do Rio Pardo.
Art. 2º. Para a concretização do Programa instituído por esta Lei ficam alterados o “Valor Fixo em UFM” dos subitens 12.13 e 12.14, e a “Alíquota em %” do Código 12 (item e subitens) da tabela que integra o Anexo I da Lei Municipal nº 3.475, de 22 de dezembro de 2009, que passam para 2,5% (dois e meio por cento), conforme segue:
CÓDIGO | ATIVIDADE | VALOR FIXO | ALIQUOTA |
EM UFM | EM % | ||
12 | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | 2,5 | |
12.01 | Espetáculos teatrais. | ||
12.02 | Exibições cinematográficas. | ||
12.03 | Espetáculos circenses. | ||
12.04 | Programas de auditório. | ||
12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | ||
12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | ||
12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | ||
12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | ||
12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | ||
12.10 | Corridas e competições de animais. | ||
12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | ||
12.12 | Execução de música. | 2 | |
12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 2,5 | |
12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 2,5 | |
12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
| |
12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | ||
12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. |
Art. 3º. Os benefícios de que trata esta Lei, aplicam-se às pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer unidades econômicas ou profissionais, com ou sem estabelecimento no território do Município, desde que o ISSQN seja de competência ou devido a este Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de maio de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
