IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 1096 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.208, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à Emenda Parlamentar nº 58082/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios e Transferências

12.361.0085.1.027 Aquisição de Bens para Educação

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais

C.Aplic.02.8010001 Emenda 580282 /2023 – Dep. Luis Fernando Teixeira –

Aquis.de Veículo Merenda

Total 100.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à Emenda Parlamentar nº 58082/2023, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 6.033, de 24 de agosto de 2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Equipamentos e Material Permanente.

Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de maio de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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