IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de maio de 2023 | Edição nº 1096 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.209, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a revogação do §2º do art. 7º e inclusão do §3º no art. 7º, da Lei Municipal nº 5.142, de 22 de junho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a promover a Regularização Fundiária Urbana - REURB.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogado o §2º do art. 7º da Lei Municipal nº 5.142, de 22 de junho de 2018.

Art. 2º. Fica incluído o §3º do art. 7º da Lei Municipal nº 5.142, de 22 de junho de 2018, com a seguinte redação:

“(...)

§3º "Na impossibilidade, devidamente justificada, do servidor ocupante de cargo efetivo compor a unidade técnica de regularização fundiária, e somente enquanto esta perdurar, poderá ser designado a integrá-la aqueles nomeados para o exercício de cargo em comissão que, comprovadamente, possuam qualificação adequada.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de maio de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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